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Eleitor tem até esta quinta-feira para solicitar voto em trânsito nas Eleições 2026

Prazo vale para o primeiro turno, o segundo ou ambos e o pedido pode ser feito pela internet ou presencialmente.

Juliana Scudeler Salto
Juliana Scudeler Salto

Publicado em 20 de agosto de 2026, 13:41 — Em São Paulo

2 min de leitura
Eleitor tem até esta quinta-feira para solicitar voto em trânsito nas Eleições 2026
Eleitor tem até esta quinta-feira para solicitar voto em trânsito nas Eleições 2026

Eleitores que estarão fora de seu município de votação no dia das Eleições 2026 têm até hoje, quinta-feira dia 20, para solicitar o voto em trânsito. O procedimento permite a transferência temporária da seção eleitoral e pode ser solicitado tanto para o primeiro quanto para o segundo turno, ou para os dois.

Segundo o Tribunal Superior Eleitoral, a modalidade é destinada a quem estará em trânsito dentro do território brasileiro no dia da votação. O voto em trânsito não está disponível no exterior.

A votação poderá ser realizada apenas em capitais e em municípios com eleitorado superior a 100 mil pessoas, nos locais definidos pela Justiça Eleitoral. A relação das seções disponíveis pode ser consultada pela internet e os locais ainda podem ser atualizados pelos Tribunais Regionais Eleitorais até o fim do prazo, conforme a demanda e a existência de vagas.

Quais cargos poderão ser votados?

A quantidade de cargos disponíveis depende do estado onde o eleitor estiver no dia da eleição.

Quem estiver em outro município, mas dentro do mesmo estado de seu domicílio eleitoral, poderá votar para presidente da República, governador, senador, deputado federal e deputado estadual ou distrital.

Já quem estiver em um estado diferente daquele onde possui domicílio eleitoral poderá votar somente para presidente da República.

Como solicitar

O pedido pode ser feito pelo Autoatendimento Eleitoral, pela internet, para eleitores que possuem biometria cadastrada na Justiça Eleitoral. Também é possível fazer a solicitação presencialmente em qualquer cartório eleitoral, mediante apresentação de documento oficial com foto.

No momento da habilitação, o eleitor precisa indicar o local onde pretende votar e informar se a solicitação será válida para o primeiro turno, para o segundo ou para ambos.

O prazo para solicitar, alterar ou cancelar a habilitação termina hoje. Depois dessa data, não será possível modificar ou cancelar o pedido de voto em trânsito.

E se o eleitor não comparecer?

Quem tiver a habilitação aprovada deverá votar no local escolhido. A pessoa não poderá utilizar sua seção eleitoral de origem enquanto estiver habilitada para votar em trânsito.

Caso não consiga comparecer ao local indicado, será necessário justificar a ausência. A regra também vale para quem desistir da viagem e retornar ao município de origem.

Depois das eleições, o título retorna automaticamente à seção eleitoral original. Não é necessário fazer uma nova solicitação para recuperar o local de votação de origem.

A orientação da Justiça Eleitoral é que o eleitor verifique antecipadamente os locais disponíveis e faça o pedido dentro do prazo para evitar problemas no dia da votação.

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