Justiça mantém terceirização de apoio escolar
Decisão valida contratação de 630 profissionais auxiliares na rede de ensino
Publicado em 21 de agosto de 2026, 18:02 — Em Rio Preto

A Justiça rejeitou ação que tentava barrar a terceirização de 630 profissionais de apoio escolar em São José do Rio Preto. A decisão judicial mantém o processo de contratação em andamento e afasta questionamentos sobre a legalidade do modelo adotado pela administração pública municipal.
O magistrado responsável pelo caso fundamentou a rejeição da ação no entendimento de que as atribuições descritas no edital de contratação têm natureza assistencial e auxiliar. Para o juiz, essas funções não se confundem com atividade docente, o que afasta qualquer irregularidade na opção pela terceirização.
A distinção entre funções de apoio e funções de ensino foi central para a decisão. Profissionais de apoio escolar atuam, em geral, no auxílio a estudantes com necessidades específicas, na organização de ambientes e no suporte às atividades pedagógicas, sem assumir a condução do processo de ensino-aprendizagem, que é atribuição exclusiva de professores concursados.
A terceirização de serviços de apoio no setor público é permitida pela legislação brasileira quando as atividades contratadas não integram o núcleo essencial do serviço prestado pelo órgão. No caso da educação, o entendimento consolidado é que funções auxiliares e assistenciais podem ser delegadas a empresas especializadas, desde que a atividade-fim — o ensino — permaneça sob responsabilidade de servidores públicos.
Com a rejeição da ação, a contratação dos 630 profissionais segue seu curso normal. O impacto direto é a manutenção do suporte nas unidades escolares da rede, garantindo continuidade no atendimento a alunos que dependem desse tipo de assistência no ambiente educacional.



