BAIXADA SANTISTA

Mongaguá regulamenta cremação de animais de estimação

Lei define regras para instalação, operação e fiscalização dos serviços

Marcello Sanches
Marcello Sanches

Publicado em 11 de agosto de 2026, 12:00 — Em Baixada Santista

1 min de leitura
Mongaguá regulamenta cremação de animais de estimação
Mongaguá regulamenta cremação de animais de estimação

Mongaguá, no litoral de São Paulo, passou a contar com legislação específica para a implantação de crematórios destinados a animais de estimação. A Lei nº 3.501/2026, sancionada pela prefeita Cristina Wiazowski e publicada na última quinta-feira, dia 6, estabelece as regras para instalação, operação e fiscalização desse tipo de serviço no município.

Como Mongaguá não dispõe de estrutura pública para a realização do procedimento, a lei determina que a atividade ficará a cargo da iniciativa privada, por meio de concessão, permissão ou credenciamento. As empresas autorizadas serão responsáveis pela operação e manutenção dos estabelecimentos e serão remuneradas diretamente pelos tutores dos animais, sem qualquer repasse de recursos municipais.

Entre as disposições da nova lei está a cremação humanitária supervisionada, modalidade que permite ao tutor acompanhar todo o processo. Para assegurar a individualização do procedimento, apenas um animal poderá ser colocado no equipamento por ciclo de cremação, impedindo a mistura de restos mortais de diferentes pets.

Nos casos em que houver necessidade de eutanásia prévia, a legislação exige que o procedimento seja conduzido por médico-veterinário habilitado, em consultório devidamente licenciado pela Vigilância Sanitária e fisicamente separado da área dos fornos e do depósito de carcaças.

A lei também proíbe expressamente o compartilhamento de equipamentos entre a cremação de animais e a de restos mortais humanos. Os estabelecimentos deverão manter estrutura completamente independente, além de cumprir exigências técnicas como controle de emissões atmosféricas, câmara fria para armazenamento temporário e a presença de responsável técnico habilitado. Os registros de atendimento deverão ser arquivados por no mínimo cinco anos.

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