Músico firma acordo após atropelamento fatal de criança
Justiça homologa ANPP entre acusado e Ministério Público de São Paulo
Publicado em 4 de setembro de 2026, 17:07 — Em Ribeirão Preto

A Justiça homologou o Acordo de Não Persecução Penal (ANPP) firmado entre o músico Gustavo Perissoto de Oliveira e o Ministério Público de São Paulo em caso relacionado à morte de uma criança em atropelamento em Ribeirão Preto. A decisão foi proferida durante audiência virtual realizada na última quarta-feira, dia 2, pela Vara Regional das Garantias.
O ANPP é um instrumento jurídico previsto no Código de Processo Penal que permite ao Ministério Público propor um acordo ao investigado, evitando o oferecimento de denúncia criminal, desde que cumpridas condições estabelecidas entre as partes e homologadas pelo Poder Judiciário.
Pelo acordo firmado, Gustavo Perissoto de Oliveira terá de cumprir obrigações determinadas, entre elas o pagamento de indenização. As demais condições do ANPP não foram integralmente detalhadas no material disponível até a publicação desta reportagem.
O caso envolve o atropelamento e a morte de uma criança, ocorrência que gerou repercussão na cidade e resultou na investigação conduzida pelo Ministério Público estadual. A audiência de homologação, realizada de forma virtual, contou com a participação da Vara Regional das Garantias, órgão responsável pelo controle judicial de atos da fase pré-processual.
O cumprimento integral das condições do acordo impedirá o oferecimento de ação penal contra o músico. Caso haja descumprimento das obrigações estabelecidas, o Ministério Público poderá retomar o curso da persecução penal.




