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Advogada de Flávio recebeu R$ 33 milhões de fundo

Pagamentos levantam dúvidas sobre a origem dos recursos; Bucchianeri afirma que os honorários são legais e contesta divulgação dos dados.

Amanda Mendes
Amanda Mendes

Publicado em 23 de outubro de 2026, 11:48 — Em São Paulo

4 min de leitura
Advogada de Flávio recebeu R$ 33 milhões de fundo
Advogada de Flávio recebeu R$ 33 milhões de fundo

A atuação jurídica da campanha presidencial de Flávio Bolsonaro (PL) entrou no centro de uma controvérsia após a divulgação de pagamentos de R$ 33 milhões recebidos em 2025 pelo escritório de Maria Cláudia Bucchianeri, ex-ministra substituta do Tribunal Superior Eleitoral (TSE). Os valores foram pagos pelo V3 Fundo de Investimentos em Direitos Creditórios Multicarteira, cujo cotista não tem identidade publicamente identificada nos documentos mencionados.

As transferências foram registradas em três notas fiscais, uma delas no valor de R$ 29,4 milhões. Todas descrevem os serviços de forma genérica, como “honorários advocatícios”, sem detalhar a natureza dos trabalhos realizados. Segundo a apuração jornalística, o nome do escritório não foi localizado no regulamento do fundo nem nos documentos consultados de dois processos judiciais públicos nos quais o V3 figurou como parte em 2025.

A ausência de referências públicas à contratação, contudo, não comprova que os serviços não foram prestados. Bucchianeri afirma que os pagamentos correspondem a trabalhos jurídicos efetivamente realizados, de caráter privado, com os respectivos recolhimentos tributários. A advogada argumenta ainda que a falta de menção à banca nos documentos consultados não caracteriza irregularidade, uma vez que parte das informações e dos processos relacionados ao fundo estaria sob sigilo.

O cadastro da Comissão de Valores Mobiliários (CVM) confirma a existência do V3 FIDC Multicarteira, administrado pela QI Corretora de Títulos e Valores Mobiliários. A classificação como investimento de não residente, porém, não significa necessariamente que o cotista seja uma pessoa física estrangeira: a categoria também abrange pessoas jurídicas e estruturas coletivas de investimento sediadas no exterior.

O ponto central, portanto, permanece sem resposta pública definitiva: quem está por trás do investimento e quais serviços jurídicos justificaram os pagamentos milionários?

Notas fiscais e negociação da Itaminas

A controvérsia também envolve outros R$ 27 milhões em notas fiscais emitidas por Bucchianeri contra a mineradora Itaminas em 28 de junho de 2024. A data coincide com a assinatura da versão final de um documento relacionado à compra da companhia por Daniel Vorcaro, segundo as informações divulgadas.

Nesse caso, as notas descreviam serviços de advocacia contenciosa e consultiva ligados à renegociação de uma transação fiscal. A advogada sustenta que presta serviços à família Paz, antiga controladora da mineradora, e às empresas do grupo desde 2019. Segundo sua versão, os valores correspondiam a honorários acumulados e renegociados, sem relação com a venda da companhia.

Bucchianeri nega ter prestado serviços ao Banco Master, a Vorcaro ou a empresas e fundos vinculados ao banqueiro. Também contesta a divulgação dos dados, que atribui a uma suposta quebra clandestina de sigilo fiscal com finalidade de constrangimento político às vésperas da eleição presidencial.

Em manifestação pública divulgada em março de 2026, a própria Itaminas contestou reportagens sobre a operação societária e afirmou que a transação foi concluída em setembro de 2025, mediante exercício do direito de preferência dos sócios sobre a participação de 50% então detida por Vorcaro. A empresa negou irregularidades e declarou que os valores mencionados em reportagens não correspondiam aos termos efetivamente pactuados.

A manifestação da mineradora acrescenta um elemento importante à apuração, mas não esclarece, por si só, a natureza dos honorários pagos ao escritório. Para estabelecer uma eventual conexão entre os pagamentos e a negociação societária, seria necessário examinar os contratos, as notas fiscais, os serviços prestados e os documentos da operação.

Transparência e responsabilidade pública

O caso ganha repercussão política porque Bucchianeri ocupa uma função jurídica na campanha de Flávio Bolsonaro e já integrou o TSE como ministra substituta, indicada durante o governo de Jair Bolsonaro. Essa circunstância torna legítimo o interesse público em compreender a origem de pagamentos de grande valor e a natureza dos serviços contratados, sem transformar a existência de vínculos profissionais em prova automática de irregularidade.

Também é necessário distinguir a falta de informações públicas sobre um cotista de uma eventual infração financeira. A classificação de um fundo como investimento de não residente é uma categoria regulatória, não uma acusação. Da mesma forma, a ausência de um escritório em documentos judiciais específicos não demonstra, isoladamente, que não houve prestação de serviços.

A apuração depende agora de esclarecimentos documentais sobre os contratos, a origem dos recursos e a justificativa econômica dos pagamentos. Até que esses elementos sejam conhecidos, as alegações devem permanecer atribuídas às respectivas fontes, respeitando-se tanto o interesse público quanto o direito de defesa dos envolvidos.

O episódio abre um debate que ultrapassa a disputa eleitoral: qual deve ser o nível de transparência exigido de profissionais que ocupam posições estratégicas em campanhas presidenciais quando recebem honorários milionários de fundos com cotistas não identificados publicamente? E como garantir uma investigação rigorosa, sem antecipar conclusões nem permitir que informações fiscais sejam usadas como instrumento de disputa política?

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