MP questiona repasses municipais ao Semae na Justiça
Parecer aponta possível violação à Lei de Responsabilidade Fiscal
Publicado em 12 de agosto de 2026, 16:29 — Em Rio Preto

O Ministério Público de São José do Rio Preto ingressou com ação judicial pedindo que a Justiça reconheça a ilegalidade de uma regra prevista em lei municipal que autorizava repasses financeiros ao Semae, o Serviço Municipal de Água e Esgoto da cidade. A iniciativa representa mais um capítulo no longo processo de escrutínio sobre as relações financeiras entre a Prefeitura e a autarquia responsável pelo saneamento básico do município.
Segundo o parecer do MP, o mecanismo previsto na legislação municipal poderia caracterizar uma operação de crédito disfarçada, prática expressamente proibida pela Lei de Responsabilidade Fiscal, conhecida como LRF. A lei federal impõe limites rígidos ao endividamento público e veda formas indiretas de captação de recursos que contornem esses controles.
A Lei de Responsabilidade Fiscal, em vigor desde 2000, estabelece normas de finanças públicas voltadas à responsabilidade na gestão fiscal de municípios, estados e União. Operações de crédito são definidas de forma ampla pela legislação, abrangendo qualquer compromisso financeiro assumido em razão de mútuo, abertura de crédito ou cessão de recursos, entre outras modalidades.
O Semae é uma autarquia municipal que opera de forma juridicamente separada da Prefeitura, mas mantém vínculos administrativos e financeiros com o poder público local. Repasses do município à autarquia precisam observar regras específicas para não configurar formas irregulares de financiamento entre entes públicos.
A ação do MP solicita que o Poder Judiciário declare formalmente a ilegalidade da norma questionada, o que, se acolhido, poderá impedir que o mecanismo seja utilizado no futuro e eventualmente gerar consequências para atos já praticados com base nessa regra. O processo aguarda análise e decisão da Justiça.



