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Procon Vinhedo orienta consumidores na compra de brinquedos para o Dia das Crianças

Órgão reforça cuidados com selo do Inmetro, faixa etária, preços, trocas e direitos.

Amanda Mendes
Amanda Mendes

Publicado em 14 de setembro de 2026, 14:35 — Em Vinhedo

2 min de leitura
Procon Vinhedo orienta consumidores na compra de brinquedos para o Dia das Crianças
Procon Vinhedo orienta consumidores na compra de brinquedos para o Dia das Crianças

Com a proximidade do Dia das Crianças, celebrado em 12 de outubro, o Procon Vinhedo reforça uma série de orientações para quem pretende comprar brinquedos. Além de comparar preços e condições de pagamento, pais e responsáveis devem observar questões relacionadas à segurança dos produtos e aos direitos garantidos ao consumidor.

Um dos principais cuidados é verificar se o brinquedo possui o selo do Instituto Nacional de Metrologia, Qualidade e Tecnologia (Inmetro), obrigatório para os produtos abrangidos pelas normas de segurança. A certificação indica que o item passou pelos procedimentos de avaliação exigidos para ser comercializado.

A faixa etária informada na embalagem também deve ser respeitada. Brinquedos destinados a crianças mais velhas podem conter peças pequenas ou outros componentes que ofereçam riscos, principalmente de engasgos ou acidentes.

Antes de fechar a compra, a recomendação é pesquisar os valores em diferentes lojas. Os preços podem variar entre estabelecimentos físicos e plataformas on-line, e a comparação ajuda o consumidor a encontrar condições mais vantajosas.

No comércio eletrônico, a atenção deve ser redobrada. Além do valor do produto, é importante conferir eventuais taxas de entrega e o prazo previsto para que o brinquedo chegue ao endereço informado.

Outro cuidado é exigir e guardar a nota fiscal. O documento comprova a compra e pode ser necessário para acionar a garantia, solicitar reparos ou registrar reclamações posteriormente.

Trocas têm regras diferentes

O Procon lembra ainda que lojas físicas não são obrigadas a trocar produtos apenas por questões relacionadas à cor, tamanho ou preferência do consumidor. A troca passa a ser obrigatória em casos de defeito, ou quando o próprio estabelecimento se compromete previamente a realizá-la como parte de sua política comercial.

Por isso, antes do pagamento, é importante perguntar quais são as condições estabelecidas pela loja para eventuais trocas.

Nas compras feitas fora do estabelecimento comercial, como pela internet, a situação é diferente. O consumidor tem direito de arrependimento e pode desistir da aquisição em até sete dias corridos, contados a partir do recebimento do produto.

Publicidade infantil também exige atenção

Pais e responsáveis também devem ficar atentos às campanhas publicitárias direcionadas às crianças. A legislação brasileira prevê proteção especial ao público infantil nas relações de consumo, considerando a maior vulnerabilidade dessa faixa etária diante de estratégias comerciais.

A orientação é acompanhar os anúncios e auxiliar as crianças a compreenderem melhor as escolhas de consumo, evitando decisões motivadas exclusivamente pela publicidade.

Caso ocorram problemas, como defeitos, atrasos na entrega ou práticas consideradas abusivas, o consumidor deve guardar todos os registros relacionados à compra. Nota fiscal, comprovantes de pagamento, anúncios, protocolos de atendimento e informações sobre o pedido podem ajudar na formalização de uma reclamação.

O Procon Vinhedo oferece orientação aos consumidores pelo telefone (19) 3836-8250 e pelos ramais 1608, 1609, 1610 e 1616.

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