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TRE-SP rejeita impugnação e mantém candidatura de Moisés Selerges a deputado federal

Corte entendeu que não havia exigência de afastamento do sindicato no prazo alegado pelo adversário e decisão também autorizou foto de campanha com boina.

Juliana Scudeler Salto
Juliana Scudeler Salto

Publicado em 9 de setembro de 2026, 11:03 — Em São Paulo

2 min de leitura
TRE-SP rejeita impugnação e mantém candidatura de Moisés Selerges a deputado federal
TRE-SP rejeita impugnação e mantém candidatura de Moisés Selerges a deputado federal

O Tribunal Regional Eleitoral de São Paulo decidiu, por unanimidade, manter o registro da candidatura de Moisés Selerges (PT) a deputado federal. A decisão, publicada nesta terça-feira dia 08, rejeitou a tentativa de impugnação apresentada contra o petista.

A contestação foi protocolada pelo candidato a deputado federal Paulo Proieti (Novo), que questionava o fato de Selerges ter permanecido na presidência do Sindicato dos Metalúrgicos do ABC até julho deste ano.

Segundo a argumentação apresentada no processo, Selerges deveria ter deixado o comando da entidade até abril para atender às regras eleitorais de desincompatibilização. A alegação considerava que, por exercer a direção de uma entidade de classe, o candidato precisaria se afastar da função 180 dias antes da eleição.

O TRE-SP, entretanto, concluiu que a exigência não se aplicava ao caso.

Sindicato não recebe recursos públicos

Um dos principais pontos analisados pelo tribunal foi a origem dos recursos utilizados pelo Sindicato dos Metalúrgicos do ABC.

De acordo com as informações apresentadas no processo, não havia comprovação de que a entidade fosse mantida com recursos públicos ou valores repassados pela Previdência. As receitas indicadas eram de origem privada, incluindo contribuições associativas, aluguéis e parcerias.

Diante disso, a Corte entendeu que não havia necessidade de Selerges deixar a presidência do sindicato no prazo defendido no pedido de impugnação.

A defesa também sustentou que a situação financeira da entidade mudou após a Reforma Trabalhista de 2017, que encerrou a obrigatoriedade do antigo imposto sindical. Desde então, a contribuição sindical passou a depender de autorização do trabalhador.

Com o julgamento, o registro de candidatura de Selerges permanece deferido pela Justiça Eleitoral, permitindo que ele continue na disputa por uma cadeira na Câmara dos Deputados.

Pedido foi analisado mesmo fora do prazo

O processo também teve uma questão relacionada ao prazo de apresentação da contestação.

O relator, desembargador Mairan Maia Júnior, apontou que a notícia de inelegibilidade apresentada por Paulo Proieti havia sido protocolada fora do prazo. Mesmo assim, decidiu examinar o conteúdo do pedido.

Ao analisar o mérito, o relator concluiu que não havia impedimento legal para a candidatura de Selerges. O entendimento foi acompanhado pelos demais integrantes da Corte, resultando na confirmação unânime do registro.

Foto com boina também foi analisada

Além da discussão sobre a candidatura, o processo envolveu uma questão pouco comum relacionada à imagem oficial de campanha de Selerges.

A secretaria do TRE-SP havia recusado inicialmente uma fotografia na qual o candidato aparecia usando uma boina. O relator, porém, considerou que o acessório fazia parte da identidade sociocultural de Selerges e não poderia ser classificado como elemento cênico proibido pelas normas eleitorais.

Com esse entendimento, o tribunal determinou que a fotografia fosse incluída no sistema eleitoral.

A Corte também rejeitou o pedido para condenar Paulo Proieti por litigância de má-fé, que ocorre quando uma parte utiliza o processo de maneira considerada abusiva.

Assim, além de assegurar a continuidade da candidatura de Moisés Selerges, o TRE-SP autorizou o uso da fotografia com a boina na campanha.

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