Urgente
Tudo é Engenharia — Você confia sem perceber
CAMPINAS

Justiça libera armas apreendidas de coronel em Campinas

Três armas do arsenal do militar foram entregues a terceiros após comprovação de transferência legal

Fabricio dos Santos
Fabricio dos Santos

Publicado em 9 de setembro de 2026, 11:02 — Em Campinas

1 min de leitura
Justiça libera armas apreendidas de coronel em Campinas
Justiça libera armas apreendidas de coronel em CampinasFoto: G1 Campinas

A Justiça autorizou a liberação de três armas pertencentes ao arsenal apreendido no apartamento do coronel reformado do Exército Virgílio Parra Dias, em Campinas. As entregas foram realizadas entre fevereiro e agosto de 2026, após dois beneficiários apresentarem documentação comprovando a transferência legal dos armamentos para seus nomes.

O caso tem origem na explosão ocorrida em 24 de fevereiro de 2024 no Edifício Fênix, no bairro Botafogo, em Campinas. O incidente expôs que Parra Dias mantinha no imóvel um extenso arsenal, composto por pistolas, revólveres, espingardas, fuzis e quantidades de pólvora. O acidente não causou feridos, mas obrigou a evacuação emergencial de 44 moradores do edifício, resgatados por rapel.

O militar responde a uma ação penal em razão dos fatos. Em outubro de 2025, a Justiça estabeleceu uma regra para o processo de devolução: armas registradas em nome do coronel poderiam ser liberadas individualmente, desde que a defesa comprovasse a transferência regular da propriedade para pessoas habilitadas a possuir armamento.

A primeira liberação ocorreu em 5 de fevereiro de 2026, com a entrega de uma carabina Rossi Puma para Álvaro Pinheiro Ferreira. Em 8 de junho, um revólver Taurus calibre .22 foi entregue a Silvana Moura e Silva. A terceira arma, uma espingarda semiautomática Hatsan Escort Magnum calibre 12, também foi liberada para Silvana, em 4 de agosto.

Segundo os autos, a documentação apresentada em cada caso confirmou que as transferências de propriedade já haviam sido formalizadas. O processo não esclarece qual é a relação entre o coronel e os beneficiários, que figuram nos registros apenas como compradores habilitados que atenderam às exigências legais.

Gostou? Compartilhe:

Leia também