Um em cada três candidatos às eleições de 2026 não declara patrimônio ao TSE
Levantamento expõe diferenças no perfil financeiro dos nomes que disputam o pleito deste ano.
Publicado em 25 de agosto de 2026, 17:52 — Em São Paulo

Mais de 6,9 mil candidatos que disputam as eleições de 2026 não informaram bens à Justiça Eleitoral. Dados do Tribunal Superior Eleitoral (TSE), atualizados até sexta-feira (21), mostram que, das 20.682 candidaturas registradas até o momento, 6.933 não apresentam patrimônio declarado; o equivalente a 33,52% do total.
O percentual chama atenção porque a declaração de bens faz parte da documentação exigida para o registro de candidatura. A regra determina que o candidato apresente uma relação atualizada de seu patrimônio no momento em que solicita o registro à Justiça Eleitoral.
Isso não significa, porém, que todos os candidatos que aparecem sem patrimônio declarado tenham cometido uma irregularidade. A legislação permite que pessoas sem bens informem formalmente essa condição. Ou seja, não possuir patrimônio é diferente de deixar de prestar a informação exigida.
Patrimônios que cabem em poucos centavos
Entre os registros analisados também aparecem situações curiosas. Há candidatos que declararam possuir patrimônio de R$ 10 ou menos. Segundo levantamento pelo menos 19 candidaturas apresentam valores nessa faixa, sendo que, em grande parte dos casos, os montantes correspondem a depósitos ou saldos em contas bancárias.
Um dos exemplos é o de Professor Carlos de Barros, candidato a deputado estadual por São Paulo pelo PSB. No registro apresentado à Justiça Eleitoral, ele declarou possuir apenas R$ 0,01 em bens. O único centavo informado aparece como depósito em conta corrente no Banco do Brasil.
Casos como esse, embora possam causar estranhamento à primeira vista, não permitem concluir, isoladamente, que exista qualquer irregularidade. A declaração de patrimônio representa aquilo que o candidato informa oficialmente à Justiça Eleitoral, e eventuais inconsistências podem ser submetidas à análise dos órgãos competentes.
O que acontece quando há omissão?
A legislação eleitoral estabelece que os candidatos devem apresentar informações patrimoniais completas e atualizadas. Quando são identificadas falhas ou omissões, o candidato, partido ou coligação pode ser intimado para corrigir as informações dentro do prazo previsto.
A advogada especialista em direito eleitoral Joacinara Jansen explica que a simples existência de uma inconsistência não resulta automaticamente em cassação do registro ou responsabilização criminal.
Segundo a especialista, a Justiça Eleitoral pode realizar diligências e aprofundar a apuração quando houver indícios relevantes de irregularidade. As consequências jurídicas dependem, entre outros fatores, da natureza da informação omitida, de sua relevância e das provas produzidas durante a investigação.
No campo penal, acrescenta Jansen, também é necessário avaliar a existência de dolo e se a eventual omissão tinha capacidade de comprometer a fé pública eleitoral.
A declaração de bens tem uma função que vai além do cumprimento de uma exigência burocrática. Ao tornar público o patrimônio informado pelos candidatos, a Justiça Eleitoral oferece ao eleitor mais um elemento para conhecer quem pretende ocupar um cargo público.
Isso não significa que patrimônio seja sinônimo de competência, honestidade ou capacidade para exercer um mandato. Da mesma forma, declarar poucos bens não torna um candidato menos preparado, assim como apresentar milhões em patrimônio não é garantia de boa atuação política.
O ponto central é a transparência. O eleitor precisa ter acesso a informações confiáveis para formar sua própria avaliação, inclusive para questionar discrepâncias quando elas surgirem.</i>



