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Política · Canal Estado SP

TSE determina remoção de posts que associam PT ao crime organizado

Liminar fixa prazo de três horas para retirada de conteúdos e aponta falta de provas para vincular Lula e o partido aos suspeitos.

Amanda Mendes
Amanda Mendes

Publicado em 23 de outubro de 2026, 18:03 — Em São Paulo

2 min de leitura
TSE determina remoção de posts que associam PT ao crime organizado
TSE determina remoção de posts que associam PT ao crime organizado

O Tribunal Superior Eleitoral (TSE) determinou a retirada de publicações que associaram o presidente Luiz Inácio Lula da Silva e o Partido dos Trabalhadores (PT) ao crime organizado a partir de imagens de uma ocorrência policial em Piracicaba, no interior de São Paulo. A decisão liminar foi proferida pela ministra Estela Aranha, que estabeleceu prazo de três horas para a remoção dos conteúdos questionados.

O episódio ocorreu em 21 de outubro, quando dois adultos foram presos e um adolescente apreendido. Imagens divulgadas nas redes sociais mostraram os envolvidos usando camisetas com referências a Lula e ao número 13. O material foi utilizado em publicações que sugeriam uma ligação entre o partido e a criminalidade.

A ação foi apresentada pela coligação Brasil Pronto Pra Mais contra Flávio Bolsonaro, o Diretório Nacional do PL, Guilherme Derrite, Carlos Jordy e Muller Paschoal de Oliveira Ferreira, conhecido como Cabo Muller.

Na avaliação preliminar da relatora, as publicações ultrapassaram os limites da crítica político-eleitoral ao estabelecer uma associação sem comprovação entre o PT e os crimes investigados. A ordem abrange conteúdos divulgados no X, Instagram e no canal de WhatsApp Tropa do Flávio. Os envolvidos também foram proibidos de republicar as postagens indicadas ou materiais substancialmente idênticos.

A ministra ressaltou que a presença de camisetas com referências políticas não comprova vínculo entre os suspeitos, o candidato e o partido, nem permite determinar a preferência eleitoral dos detidos.

Outro ponto que permanece sem conclusão é a origem das camisetas. A coligação autora apresentou relatos segundo os quais as peças teriam sido colocadas nos detidos após a abordagem policial. A ministra, porém, não confirmou essa versão e destacou que a circunstância depende de apuração mais aprofundada. A liminar se concentra no uso eleitoral das imagens, sem estabelecer como os suspeitos passaram a vestir as camisetas.

A decisão ainda será analisada pelo plenário do TSE. Os representados serão citados, e a Procuradoria-Geral Eleitoral deverá se manifestar no processo.

O episódio reacende o debate sobre os limites da propaganda eleitoral e a responsabilidade na divulgação de acusações nas redes sociais. Em períodos de campanha, imagens de forte impacto podem influenciar a opinião pública antes que os fatos sejam esclarecidos. Como garantir o direito à crítica política sem permitir que suspeitas sejam apresentadas como provas? A resposta exige equilíbrio entre liberdade de expressão, responsabilidade informativa e o direito dos eleitores de decidir com base em fatos verificáveis.

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